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Pré-Campanha eleitoral: As regras, o que pode e o que não pode ser feito.

Pré-Campanha eleitoral: As regras, o que pode e o que não pode ser feito.

Em 2024 cerca de 152 milhões de eleitores participarão da escolha de Prefeitos e Vereadores nos 5.568 munícipios brasileiros. Uma das dúvidas mais recentes entre os que irão concorrer às eleições 2024 é sobre quando um candidato pode dizer que é pré-candidato e quando pode falar que já é candidato, ou que posso se falado e feito, quais as obrigações? A gente te explica agora nesse post.

Posso me apresentar como candidato?
Não. Antes das convenções partidárias, e de acordo com a Lei 9.5014/1997 (Lei das Eleições), durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, o futuro candidato não pode se apresentar como candidato oficialmente, o que ele pode fazer é se apresentar como Pré- Candidato, porém, esse termo de apresentação carrega bastante responsabilidade e pode trazer alguns problemas futuros se não for bem administrado, explicamos melhor no decorrer desse post.

Posso me apresentar como Pré- candidato?
Pode. Porém, todas as suas ações podem contar contra sua pessoa no futuro. Promessas, compras de votos, valores gastos, publicidades indevidas e outras atividades podem gerar complicações futuras. Exemplo, sem pedido de votos, podem ocorrer divulgações de atos de parlamentares e debates legislativos e de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais na sua pré- candidatura.

 

O que pode e não pode na pré-campanha:

Pode: Criar materiais gráficos com sua imagem e ideias para sua rede de ativadores. Ex: Adesivos de Amigos do Fulano. Mencionar que pretende se candidatar, Participação nos meios de comunicação, Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo, Expor ideias e projetos políticos. Porém, como citamos no começo, cuidado! Toda exposição de ideias iniciais, projetos e uso dos meios de comunicação e gastos podem ser avaliados como promessas e uso indevido na sua candidatura.

Não pode: Pedido explícito de voto (inclusive pela internet), Ofensa a outros pré-candidatos, Comícios e derivados, Propaganda antecipada, Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores), arrecadar recursos em formato de doações entre outras situações.

O tema é vasto, aqui temos alguns exemplos do que você pode e não pode fazer durante sua campanha eleitoral 2024. Não é porque alguém fez, que você deve fazer. Não é porque o seu oponente fez e não foi punido (ainda), que você deve fazer. É preciso haver moderação nos gastos de recursos na pré-campanha. Candidato, antes de elaborar uma ação de sua campanha, fique sempre atento ao site da Justiça Eleitoral e também em nossas redes sociais, nós estaremos compartilhando muitas informações sobre a Campanha Eleitoral para 2024.

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