Ao longo dos períodos eleitorais uma das maiores dúvidas dos interessados a concorrer para vereador é se o nome sujo ou processos que estão sendo respondidos, interferem na possibilidade de eleição.
Ter nome sujo:
Se isso fosse um impeditivo a candidatura, teríamos muito poucos candidatos pelo Brasil, visto que boa parte da população nacional tem algum tipo de dívida. A boa notícia é que isso não impede ninguém de se candidatar, portanto pode ficar tranquilo.
Estar respondendo processo judicial:
Essa é uma questão polêmica e que a Lei da Ficha Limpa, veio para esclarecer: Poderá se candidatar aquele que está respondendo processo judicial, desde que o caso não esteja como julgado, ou seja definitivo, não cabendo mais recurso. Com isso o interessado para a ser condenado, não podendo se candidatar. Porém, caso ainda esteja em julgamento, ou cabendo recursos, até que se prove o contrário, o réu é inocente, podendo então se candidatar ao cargo eletivo de interesse.
Se o julgamento for por crime de improbidade administrativa, contra o patrimônio público, mesmo não estando julgado, é um impeditivo a candidatura.
A lei eleitoral também proíbe a candidatura de pessoas que tenham diagnóstico de incapacidade para exercer a função, seja por enfermidade ou saúde mental, e também, parentes do chefe do executivo, até segundo grau, ou seja, se seu tio é o prefeito, você não poderá se candidatar a vereador nesta mesma cidade.
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