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Campanha Eleitoral: o que NÃO pode fazer?

Campanha Eleitoral: o que NÃO pode fazer?

O mais importante: Materiais Gráficos estão liberados, ok?

Durante a campanha eleitoral, (16/08 a 05/10) muitos candidatos tem dúvida do que pode e não pode ser feito na campanha. Dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas e até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa, porém, nesse post vamos te mostrar o que pode ser feito após 16/08.

Pintura de Muro, ainda pode?
Antigamente era muito comum a prática de PINTAR MUROS para propaganda eleitoral. Ou seja, o candidato buscava muros com boa visibilidade e “comprava” esse espaço do dono. Muros pertos a zonas eleitorais eram super concorridos, hoje em dia isso já é proibido perante lei paredes (Art. 19, § 3º, resolução TSE 23.610/19 e Art. 37, § 5º da Lei 9504/97). Então pintar muro, não pode!

Propaganda na rua e outdoor
Está proibida a exposição de placas, faixas e cavaletes nas calçadas, passarelas, canteiros e jardins público (Art. 37, Lei 9.504/97). A propaganda por outdoors continua proibida (sob pena de multa de R$ 5.000,00 a $ 15.000,00). Ou seja, campanha de rua? Somente com Santinhos, pragões, preguinhas, panfletos e materiais de distribuição. Nada de deixar a rua cheia de cavaletes e outdoors de grande porte.
Outro ponto, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também são acessos proibidos para fazer campanhas eleitorais.

Showmícios
Fica proibido realizar eventos musicais para promover algum partido, ou candidato nas eleições 2024. Tá, mas se o candidato for cantor, como fica? os mesmos poderão realizar seus shows normalmente, desde que não façam nenhuma alusão à campanha eleitoral.

Distribuição de Brindes?
Produzir e distribuir, bonés, bottons, chaveiros e bens de consumo são expressamente proibidos durante a campanha eleitoral, pois essa distribuição é considerada compra de votos.
Reforçando: Santinhos, Pragão, Praguinha, Panfletos, Adesivos de Carro e outros materiais NÃO ENTRAM nessa categoria, e estão LIBERADOS para uso e distribuição dentro das suas normas especificas.

Inteligência Artificial
Esse é um fato atual e que sem dúvidas alguma vai dar o que falar nessas eleições, será a primeira eleição que a IA estará presente em nossas vidas de maneira demasiada.

É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, AINDA QUE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)

A inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de I.A (exigência de rótulos de identificação). Existem regras, é bom sempre consultar o regulamento dentro do site do TSE.

Propaganda na Internet
Esse é um tema complexo, mas vamos tranquilizar você candidato:

Você pode ter redes sociais e realizar o impulsionamento de vídeos, fotos e etc, desde que respeite as regras e que identificado de forma clara como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes. (Art. 57-C Lei 9504/1997).

– É proibida a venda de bancos de dados ou cadastros de eleitores e também a sua utilização.

– É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na Internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação;

– É proibido fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e ou o impulsionamento para propaganda negativa;

– É expressamente proibida a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Resumo: Pode usar as redes sociais, desde que seja você que faça esse impulsionamento ou uma agência devidamente identificada e com os dados que o TSE julga necessário na arte.

Cuidados na sua campanha!
O tema é vasto, aqui temos alguns exemplos do que você pode e não pode fazer durante sua campanha eleitoral 2024. Não é porque alguém fez, que você deve fazer. Não é porque o seu oponente fez e não foi punido (ainda), que você deve fazer.

Mas fique atento as regulamentações do TSE e as indicações de seu partido político. Sempre procure o lado certo para uma campanha limpa! Estamos com você candidato, nós queremos lhe ajudar a vencer as eleições 2024!

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